RESUMO
O presente trabalho acadêmico investiga a mediação como método adequado de resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, analisando sua eficácia na preservação dos vínculos afetivos e na celeridade processual. Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), examina-se a transição do paradigma adversarial para o consensual, pautado na autonomia da vontade das partes e no princípio do melhor interesse do menor. O estudo identifica os óbices institucionais e culturais que ainda impedem a plena expansão da autocomposição, tais como a carência de quadros técnicos especializados e a resistência ao diálogo intersubjetivo. Conclui-se que a mediação transcende a mera redução do acervo judiciário, configurando-se como instrumento de pacificação social e de democratização do acesso à justiça, essencial para a resolução sustentável de lides familiares complexas.
Palavras-chave: Mediação Familiar. Autocomposição. Acesso à Justiça. Direito de Família. Pacificação Social.
A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA: EFETIVIDADE JURISDICIONAL E A SUPERAÇÃO DA CULTURA DA LITIGIOSIDADE
